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STJ reconhece validade de contrato digital sem certificação ICP-Brasil quando não há fraude
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que contratos firmados por meios digitais podem ser considerados válidos mesmo sem certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que existam elementos capazes de comprovar a autenticidade da operação. O entendimento foi adotado de forma unânime pela Terceira Turma da Corte.
A análise ocorreu no julgamento de um processo envolvendo um empréstimo consignado contratado de forma eletrônica. A consumidora responsável pela ação afirmou não ter realizado a operação, que envolvia valor aproximado de R$ 16,5 mil, e alegou que a fotografia utilizada no procedimento de identificação não teria sido registrada para a contratação do crédito.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado o contrato inválido. O entendimento adotado foi o de que documentos eletrônicos sem certificação digital vinculada à ICP-Brasil somente teriam validade jurídica se houvesse concordância expressa da parte contra quem fossem apresentados. Assim, a simples contestação da consumidora foi considerada suficiente para afastar a validade do documento.
STJ mantém responsabilidade do banco pela prova da contratação
Ao examinar o recurso, o STJ reformou a decisão do tribunal paulista e restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia considerado o contrato válido.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que permanece com a instituição financeira o dever de comprovar que a contratação foi efetivamente realizada pelo consumidor. Esse entendimento já havia sido consolidado pelo tribunal no julgamento do Tema Repetitivo 1061.
Contudo, segundo a magistrada, quando o banco apresenta evidências técnicas capazes de demonstrar a regularidade da operação, sem que haja sinais de fraude, uma contestação genérica por parte do consumidor não é suficiente para invalidar o contrato.
No processo analisado, a instituição financeira apresentou registros do procedimento de contratação, incluindo o envio de documento de identificação da cliente, validação por reconhecimento facial, dados de localização compatíveis com a cidade onde ela reside e comprovação de que o valor foi creditado em conta bancária de sua titularidade.
Com base nesse conjunto de elementos, a Corte concluiu que não havia fundamento para anular a operação.
Interpretação sobre documentos eletrônicos
Durante o julgamento, o tribunal também abordou a interpretação do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que trata da validade jurídica de documentos eletrônicos.
Em algumas decisões judiciais, esse dispositivo vinha sendo interpretado no sentido de que documentos digitais sem certificação ICP-Brasil dependeriam de aceitação expressa do destinatário para produzir efeitos jurídicos.
O STJ afastou essa interpretação. Para a relatora, a concordância com o método de autenticação pode ocorrer de forma implícita, a partir das ações praticadas pelo próprio usuário durante o processo de contratação.
Nesse contexto, o preenchimento voluntário de dados pessoais, o envio de fotografias para validação de identidade, a autorização de localização e a conclusão da operação em ambiente digital são condutas que indicam concordância com o procedimento adotado.
Segundo o entendimento da Corte, admitir que uma negativa posterior, sem elementos adicionais que indiquem fraude, seja suficiente para invalidar o contrato poderia gerar insegurança jurídica nas transações realizadas por meios eletrônicos.
Pontos de atenção para contabilidade e operações financeiras
O entendimento do STJ reforça a relevância dos mecanismos tecnológicos utilizados para autenticação de contratos digitais, especialmente em operações financeiras realizadas por aplicativos e plataformas online.
Para profissionais da contabilidade que atuam em instituições financeiras, fintechs ou empresas que utilizam formalização digital de contratos, a decisão evidencia a importância de manter registros detalhados das etapas de validação da identidade dos clientes.
Entre esses registros estão dados de biometria, documentos enviados eletronicamente, registros de localização e evidências do processamento da transação financeira. A existência desses elementos pode ser determinante em disputas judiciais relacionadas à autenticidade de contratos eletrônicos.
A decisão também reforça a necessidade de políticas internas de armazenamento e auditoria de informações relacionadas às contratações digitais, como forma de reduzir riscos jurídicos e garantir maior segurança nas operações realizadas em ambiente virtual.
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